terça-feira, 18 de junho de 2013

Valide o SPED Contábil

Antes de transmitir o arquivo do SPED Contábil, que tem prazo final em 29/06/13, faça uma análise crítica do conteúdo do arquivo.
Não adianta o seu sistema validar o arquivo, pois esta validação ocorre apenas de acordo com o layout da Receita Federal.
Empresas me procuram, solicitando auxílio, pois esta validação não está ocorrendo.
Reitero que não basta apenas solucionar esta questão. Há necessidade que o CONTEÚDO do arquivo também seja validado.
Por exemplo:
  • Receita de Exportação Direta de Mercadorias e Produtos – ECD x EFD
  • Receita de Vendas de Mercadorias e Produtos a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação – ECD x EFD
  • Receita de Venda de Produtos de Fabricação Própria no Mercado Interno – ECD x EFD
  • Receita da Revenda de Mercadorias no Mercado Interno – ECD x EFD
  • Receita de Prestação de Serviços - Mercado Interno – ECD x EFD
  • Receita de Prestação de Serviços - Mercado Externo – ECD x EFD
  • ICMS – ECD x EFD
  • PIS/Pasep – ECD x EFD
  • COFINS – ECD x EFD
  • IPI – ECD x EFD

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Dê atenção para as NCMs de seus Produtos

De acordo com nosso entendimento, hoje o Sped Fiscal, está sustentado em três pilares principais a NCM, o CFOP e a CST, ou seja, a partir destes é possível fazer um bom rastreamento e por conseqüência ter uma boa noção sistemática de toda a operação tributaria ocorrida no período dentro de uma empresa.
Grande parte das empresas tem sérios problemas com relação a esse tipo de cadastro, a começar pelo preenchimento do registro correspondente no SPED (Registro 0200).
Visualizo que pouca gente percebe a importância da correta atribuição do tipo de item, bem como o preenchimento do campo da alíquota de ICMS da mercadoria.
O tipo de item determina a obrigatoriedade ou não do preenchimento da NCM.
No SPED Fiscal por exemplo não é preciso informar o código para o item 08 -Ativo Imobilzado ou Itens de 07-Uso e Consumo, no entanto no SPED Pis & Cofins eles serão exigidos.
Esse é o típico caso de simples preenchimento, sem critério que já traz indícios de problemas absolutamente simples de serem detectados de forma eletrônica pela Receita Federal.
O caso fica mais complicado ocorre quando a Descrição da Mercadoria é insatisfatória do ponto de vista fiscal ou mesmo não corresponde a NCM atribuída. Isso dispara um efeito dominó de erros, problemas, valores recolhidos a menor ou maior, perda até mesmo de oportunidade de aproveitamento de incentivos fiscais.
Por isso recomenda-se um bom trabalho não somente de revisão dessas bases, no quesito Descrição x NCM, mas estendê-lo ao tratamento das alíquotas de IPI, de alíquotas internas de ICMS, bem como no processo de se descrever corretamente o item, que deve atender a exigência legal sob o risco de não aproveitamento de crédito na inobservância; a legislação de SP deixa isso muito claro nos artigos 203, 059 e 527 do RICMS.
Nesses artigos também fica clara a responsabilidade da NCM quando se adquire mercadorias, ou seja, muitas vezes aos olhos do Fisco, numa eventual concorrência um fornecedor vencedor, pode ter apresentado um preço melhor pela utilização indevida de uma NCM mais favorável. Nessa situação, teoricamente falando, o Governo foi o penalizado, sem ter tido qualquer possibilidade de gestão na operação. Desse modo a autoridade fiscal, tem como exigir a reparação, conforme garante a próprio artigo 128 do CTN.
Em suma, todo cuidado é pouco e quando o assunto é NCM. Vale a pena revisar os processos e iniciar as mudanças necessárias o quanto antes.